Instituto

O Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina, doravante denominado ISDCSC, erigido canonicamente pelo Arcebispo de Florianópolis, Dom Wilson Tadeu Jönck, SCJ, é instituição eclesiástica com personalidade jurídica pública, voltada para o cultivo, ensino e pesquisa da ciência canônica, com sede em Florianópolis, Santa Catarina, Brasil, regida pelas normas canônicas que lhe sejam aplicáveis nas legislações eclesiásticas (a Constituição Apostólica Sapientia Christiana, as Ordinationes da Congregação para a Educação Católica, o Decreto Novo Codice, do mesmo Dicastério, as normativas emanadas pela Pontificia Universitas Lateranensis e outras normas especiais). É, também, em âmbito civil, uma organização religiosa, espécie de pessoa jurídica de direito privado, nos termos da previsão contida no art. 44, IV, da Lei nº 10.406/2002. Adota a forma de estruturação, organização e funcionamento à luz do Direito Canônico, em consonância com os art. 44, § 1º e art. 46 da citada Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), observando também o art. 3º e respectivos parágrafos do Decreto nº 7.107/2010, que promulgou o Acordo Internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé. Consoante os mesmos dispositivos citados, rege-se, pois, pelas normas de direito canônicas e brasileiras, pelo seu Estatuto Canônico e Civil e pelo seu Regimento Interno.

O ISDCSC tem como finalidade formar canonistas cônscios da sua missão de especialistas no Direito Canônico, com sólida formação nas ciências jurídicas, grande sensibilidade às situações sociais de cada tempo e local, para poderem aplicar o direito com equidade, contribuir na elaboração de novas leis e garantir o desenvolvimento da ciência canonística, através da pesquisa, do ensino e da prática jurídica eclesial.

Mediante o estudo do Direito Canônico, o ISDCSC tem como objetivos:

  • cultivar e promover à luz da Lei Evangélica as disciplinas canonísticas, seja do Direito Latino seja do Oriental, também na sua evolução histórica;
  • formar, com seriedade e profundidade acadêmica, os alunos nas disciplinas que lhes são próprias, para que estejam plenamente preparados para a pesquisa, a produção acadêmica (através de publicações), o magistério ou para assumir peculiares encargos eclesiásticos, sejam científicos sejam pastorais;
  • promover a formação continuada, ou permanente, no âmbito da ciência jurídico-canônica.

INSTITUTO DE DIREITO CANÔNICO SANTA CATARINA