Uma abordagem histórica sobre o Direito de Defesa do Pontificado do Papa Inocêncio III até o Pontificado do Papa Bento XVI

Autores

  • Cristiano Faria dos Santos Presbítero missionário na Arquidiocese de Goiânia. Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Católica de Buenos Aires; Mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana (Convalidado UCP); Coordenador e Professor do Mestrado em Direito Canônico do Pontifício Instituto de Direito Canônico do Rio de Janeiro (Extensão Goiânia).

DOI:

https://doi.org/10.31240/2595-1165.vol4n8a2021pp55-78

Palavras-chave:

Direito de Defesa, Magistério Pontifício, verdade

Resumo

Com uma abordagem histórica sobre o Direito de Defesa no Magistério Pontifício, este artigo busca de forma sistemática estabelecer as premissas deste princípio fundamental no interno da Igreja Católica ao longo de um período histórico que vai desde o ano 1215, com o IV Concílio de Latrão, até o Pontificado do Papa Bento XVI. A pesquisa e, por conseguinte, o texto que segue, procura indicar como o direito de defesa tem sido pensado e como ele foi sendo estabelecido como parte da preocupação eclesiástica de tutelar a verdade.

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Publicado

2022-09-10

Edição

Seção

Artigos