Uma abordagem histórica sobre o Direito de Defesa do Pontificado do Papa Inocêncio III até o Pontificado do Papa Bento XVI
DOI:
https://doi.org/10.31240/2595-1165.vol4n8a2021pp55-78Palavras-chave:
Direito de Defesa, Magistério Pontifício, verdadeResumo
Com uma abordagem histórica sobre o Direito de Defesa no Magistério Pontifício, este artigo busca de forma sistemática estabelecer as premissas deste princípio fundamental no interno da Igreja Católica ao longo de um período histórico que vai desde o ano 1215, com o IV Concílio de Latrão, até o Pontificado do Papa Bento XVI. A pesquisa e, por conseguinte, o texto que segue, procura indicar como o direito de defesa tem sido pensado e como ele foi sendo estabelecido como parte da preocupação eclesiástica de tutelar a verdade.