A não consumação do matrimônio e a dissolução do vínculo conjugal

Autores

  • Valdinei de Jesus Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.31240/2595-1165.vol5n9a2022pp93-131

Palavras-chave:

Matrimônio, consumação, indissolubilidade, dissolução do vínculo, procedimento

Resumo

A essencial vinculação entre sexualidade e matrimônio faz com que tenha relevância jurídica a não realização da integração sexual do casal conjugal, como ocorre nos casos de não consumação do matrimônio, embora o conceito de consumação, por uma questão de segurança jurídica, obrigue a defini-la com a máxima exatidão possível, deixando-se de lado outras expressões legítimas de exercício da própria sexualidade no âmbito da relação conjugal. Dando a devida relevância ao ato conjugal em sua dimensão unitiva e procriativa, a Igreja sustenta que, sem a consumação, a indissolubilidade do vínculo conjugal não é absoluta. Por isso, ao longo dos séculos, admitiu a sua dissolução, cabendo apenas ao Romano Pontífice concedê-la ou não, sendo tal concessão juridicamente configurada como uma graça. O procedimento previsto para se obter essa graça é de natureza administrativa e nele se percebe a preocupação com o bem espiritual dos fiéis e a salus animarum. No presente artigo se oferecerá uma visão panorâmica acerca dos pressupostos para a concessão da graça e das normas que disciplinam tal procedimento em suas duas fases: diocesana e apostólica.

Biografia do Autor

Valdinei de Jesus Ribeiro

Possui graduação em Filosofia pelo Centro Universitário Claretiano de Batatais (1986), graduação em Teologia pela Pontifícia Universidade Salesiana de Roma (1991), especialização em Counseling (Aconselhamento) pelas Faculdades Bagozzi de Curitiba-PR (2004), mestrado em Utroque Iure (Direito Canônico e Civil) pela Pontifícia Universidade Lateranense (Cidade do Vaticano - 1999) e doutorado em Utroque Iure (Direito Canônico e Civil) pela Pontifícia Universidade Lateranense - Cidade do Vaticano - 2000). Atualmente é professor celetista da Faculdade Claretiana de Teologia (Studium Theologicum) em Curitiba-PR, diretor administrativo da mesma instituição e membro do conselho editorial da revista Studium. Além disso, é professor ordinário do Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina em Florianópolis - SC, membro do Conselho Fundador da Revista Scientia Canonica, professor convidado da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo de São Paulo - SP e professor convidado do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina - PR. Atua, também, no Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Curitiba - PR, no qual ocupa o ofício de Vigário Judicial Adjunto.

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Publicado

2023-01-12

Edição

Seção

Artigos