A pertença dos fiéis pendulares à paróquia eletiva. Novos critérios de adscrição a uma nova paróquia (Parte II)
DOI:
https://doi.org/10.31240/2595-1165.vol5n9a2022pp133-167Palavras-chave:
Paróquia, Eletiva, Fiel, Pendular, UrbanizaçãoResumo
Diante da mobilidade urbana aguda e do número crescente de fiéis pendulares, é expressamente importante que a paróquia não se feche em si mesma. Da propositio de mudança de paróquia decorrem duas causas. Por um lado, a ordenação do itinerário a ser posto em prática (promulgação da lei e implementação das fases de acompanhamento e discernimento, petição, avaliação e notificação ou execução); por outro, a elucidação das ações dos sujeitos envolvidos no itinerário (Bispo, pároco, fiel pendular). O ponto fundamental para a adscrição está na conjunção entre o critério objetivo que fundamenta a identificação do fiel pendular com a paróquia eleita e a sua intenção última de ser uma verdadeira comunidade eclesial. Uma vez adscrito, duplo são os benefícios adquiridos pelo fiel: pertença à paróquia eleita, aquisição de outro domicílio – domicilium legalis pastoralis – e obtenção de um novo pároco. O poder pastoral como serviço é a nota distintiva dessas ações realizadas para promover e facilitar a flexibilização do vínculo paroquial.