A pertença dos fiéis pendulares à paróquia eletiva. Novos critérios de adscrição a uma nova paróquia (Parte II)

Autores

  • Marcio Fernando França

DOI:

https://doi.org/10.31240/2595-1165.vol5n9a2022pp133-167

Palavras-chave:

Paróquia, Eletiva, Fiel, Pendular, Urbanização

Resumo

Diante da mobilidade urbana aguda e do número crescente de fiéis pendulares, é expressamente importante que a paróquia não se feche em si mesma. Da propositio de mudança de paróquia decorrem duas causas. Por um lado, a ordenação do itinerário a ser posto em prática (promulgação da lei e implementação das fases de acompanhamento e discernimento, petição, avaliação e notificação ou execução); por outro, a elucidação das ações dos sujeitos envolvidos no itinerário (Bispo, pároco, fiel pendular). O ponto fundamental para a adscrição está na conjunção entre o critério objetivo que fundamenta a identificação do fiel pendular com a paróquia eleita e a sua intenção última de ser uma verdadeira comunidade eclesial. Uma vez adscrito, duplo são os benefícios adquiridos pelo fiel: pertença à paróquia eleita, aquisição de outro domicílio – domicilium legalis pastoralis – e obtenção de um novo pároco. O poder pastoral como serviço é a nota distintiva dessas ações realizadas para promover e facilitar a flexibilização do vínculo paroquial.

Biografia do Autor

Marcio Fernando França

Presbítero da Arquidiocese de Londrina – PR; Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma – Itália.

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Publicado

2023-01-12

Edição

Seção

Artigos