O direito de defesa após o Concílio Vaticano II

Autores

  • Cristiano Faria dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.31240/2595-1165.vol5n9a2022pp169-191

Palavras-chave:

direito, defesa, Concílio Vaticano II, justo processo

Resumo

O presente artigo procura apresentar o tema do direito de defesa no transcurso histórico mais recente. Neste artigo se pesquisa um período de tempo específico que vai da conclusão do Concílio Vaticano II até as primeiras normativas publicadas no Pontificado do Papa Francisco. Os documentos pontifícios que compõem o corpus dessa pesquisa, serão analisados à luz da importância do direito de defesa como norma fundamental para o justo processo.

Biografia do Autor

Cristiano Faria dos Santos

Presbítero missionário na Arquidiocese de Goiânia. Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Católica de Buenos Aires; Mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana (Convalidado UCP); Coordenador e Professor do Mestrado em Direito Canônico do Pontifício Instituto de Direito Canônico do Rio de Janeiro (Extensão Goiânia).

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Publicado

2023-01-12

Edição

Seção

Artigos