A carta circular do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e o art. 12 do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.31240/2595-1165.vol7n13a2024pp22-53Palavras-chave:
Assinatura Apostólica, Acordo Brasil-Santa Sé, homologação de sentenças eclesiásticas, nulidade matrimonial, decreto executórioResumo
O presente estudo analisa a Carta Circular enviada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica aos bispos diocesanos do Brasil e aos vigários judiciais dos tribunais eclesiásticos brasileiros, na sequência do Acordo celebrado entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, em particular do seu artigo 12, § 1. O autor examina o papel da Assinatura Apostólica enquanto «órgão de controlo superior da Santa Sé» no procedimento destinado à homologação civil das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial. Depois de uma breve reconstrução histórica da elaboração do artigo 12, o estudo apresenta uma leitura jurídico-canónica da norma concordatária, explicando o sentido do decreto executório, a sua relação com a legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras e as exigências relativas à citação das partes, à ausência do juízo e à executividade das decisões canónicas. Particular atenção é dedicada à aplicação prática da Carta Circular, aos documentos necessários para a obtenção do decreto executório e às primeiras causas relativas aos «Efeitos Civis Brasil» tratadas pela Assinatura Apostólica.
ISSN 2595-1165