A carta circular do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e o art. 12 do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil

Autores

  • Mário Leite de Oliveira Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

DOI:

https://doi.org/10.31240/2595-1165.vol7n13a2024pp22-53

Palavras-chave:

Assinatura Apostólica, Acordo Brasil-Santa Sé, homologação de sentenças eclesiásticas, nulidade matrimonial, decreto executório

Resumo

O presente estudo analisa a Carta Circular enviada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica aos bispos diocesanos do Brasil e aos vigários judiciais dos tribunais eclesiásticos brasileiros, na sequência do Acordo celebrado entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, em particular do seu artigo 12, § 1. O autor examina o papel da Assinatura Apostólica enquanto «órgão de controlo superior da Santa Sé» no procedimento destinado à homologação civil das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial. Depois de uma breve reconstrução histórica da elaboração do artigo 12, o estudo apresenta uma leitura jurídico-canónica da norma concordatária, explicando o sentido do decreto executório, a sua relação com a legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras e as exigências relativas à citação das partes, à ausência do juízo e à executividade das decisões canónicas. Particular atenção é dedicada à aplicação prática da Carta Circular, aos documentos necessários para a obtenção do decreto executório e às primeiras causas relativas aos «Efeitos Civis Brasil» tratadas pela Assinatura Apostólica.

Biografia do Autor

Mário Leite de Oliveira, Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

Chanceler do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

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Publicado

2026-07-06

Edição

Seção

Artigos