O processo mais breve diante do Bispo
DOI:
https://doi.org/10.31240/2595-1165.vol1n2a2018pp195-218Palavras-chave:
Processo mais breve. Processo documental. Fase probatória. Decisão. Impugnação.Resumo
A denominação do processo em relação à sua natureza; os antecedentes normativos; o acordo entre as partes como primeira condição de procedimento; as condições referidas no cân. 1683,2; a disparidade dos exemplos de acordo com as Normae art. 14 e a analogia com o pressuposto do processo documental; a fase inicial do processo mais breve; a fase probatória no processo mais breve; a decisão e as impugnações.
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Publicado
2019-02-27
Edição
Seção
IIº Simpósio Canônico "Questões seletas de Direito Matrimonial e Penal Canônico"
ISSN 2595-1165