A atividade do Colégio dos Cardeais em apoio ao Papa
DOI:
https://doi.org/10.31240/2595-1165.vol3n6a2020pp93-130Palavras-chave:
cardeais, consistório, Cúria Romana, Sumo Pontífice, IgrejaResumo
Tradicionalmente, o consistório é o local institucional onde a função colegiada é exercida pelos cardeais que cooperam com o Papa. O Código de Direito Canônico prevê dois tipos: o ordinário, ao qual são convocados todos os cardeais (ou pelo menos os presentes em Roma) para tratar de assuntos sérios (que muitas vezes são bastante frequentes) ou para praticar atos de grande solenidade, como, por exemplo, a criação de novos cardeais; e um extraordinário envolvendo indiscriminadamente todos os cardeais e ocorrendo quando a Igreja tem necessidades especiais ou questões sérias devem ser discutidas. Embora a função especificamente consultiva de um consistório ordinário já tenha desaparecido, os cardeais (e não esqueçamos que são uma instituição de direitos humanos extremamente antiga que remonta aos primeiros séculos d.C.) continuam hoje a cooperar com o Pontífice no governo a Igreja Universal, administrando individualmente os vários ofícios da Cúria Romana, e como um grupo lidando com quaisquer problemas particularmente importantes. Os recentes Papas confirmaram essa tradição com o regular recurso da faculdade consultiva dos cardeais, indo além dos esquemas jurídicos tradicionais.