Il Vescovo giudice nel Pontificato di Papa Francesco

Autores

  • Mons. Felipe Heredia Esteban Tribunal Apostólico da Rota Romana

DOI:

https://doi.org/10.31240/2595-1165.vol6n11a2023pp21-40

Palavras-chave:

Bispo como juiz, Pontificado do Papa Francisco, Reforma canônica, Nulidade matrimonial, Processus brevior

Resumo

A reforma promovida pelo Papa Francisco busca tornar os processos de nulidade matrimonial mais acessíveis e eficientes. Através dos documentos "Mitis Iudex Dominus Iesus" e "Mitis et misericors Iesus", o Papa destaca a importância do bispo diocesano na administração da justiça eclesiástica, promovendo a colegialidade episcopal e uma Igreja sinodal. A reforma ressalta as responsabilidades dos bispos, comparando os Códigos de Direito Canônico de 1917 e 1983, destacando a continuidade e a evolução dessas funções. A introdução do "Processus brevior" permite procedimentos mais rápidos e simplificados para os casos de nulidade matrimonial, refletindo o compromisso do Papa com a descentralização da justiça e a proximidade pastoral, garantindo um cuidado pastoral mais eficaz e próximo aos fiéis.

Biografia do Autor

Mons. Felipe Heredia Esteban, Tribunal Apostólico da Rota Romana

Mons. Felipe Heredia Esteban foi ordenado presbítero em 21 de junho de 1987 e pertence ao clero da diocese de Calahorra e La Calzada-Logroño (Espanha). Sempre envolvido no ensino do direito canônico, foi juiz do Tribunal da Rota da Nunciatura Apostólica de Madri de 2007 a 2011 e atualmente é auditor prelado do Tribunal Apostólico da Rota Romana, nomeado por Bento XVI em 26 de setembro de 2011. Possui diversas publicações científicas, incluindo, por exemplo, El ministerio parroquial “in solidum” en el derecho particular, in Cuadernos doctorales 15 (1998), pp. 68-166 e Relevancia procesal del fracasso de las relaciones interpersonales en el matrimonio, in Ius Canonicum 57 (2017), pp. 707-738.

Publicado

2024-08-12

Edição

Seção

Artigos