Progrès et défis dans le domaine du droit pénal canonique
DOI:
https://doi.org/10.31240/2595-1165.vol6n12a2023pp88-103Palavras-chave:
Direito canônico, Sanções penais, Autoridade eclesiástica, Desenvolvimento doutrinário, Proteção das vítimasResumo
Os recentes desenvolvimentos no direito penal canônico estão centrados no novo Livro VI do Código de Direito Canônico, que entrou em vigor em 8 de dezembro de 2023. A revisão, introduzida pela Constituição Apostólica Pascite Gregem Dei e promulgada pelo Papa Francisco, trouxe uma abordagem mais rigorosa e severa na administração das sanções penais dentro da Igreja Católica, em comparação com o código de 1983. Destaca-se o papel essencial das autoridades eclesiásticas, responsáveis por aplicar penas justas e proporcionais para proteger e preservar a integridade da comunidade eclesial. Também são abordados os desafios ainda em aberto, como a harmonização do direito canônico com as normas da justiça secular, o fortalecimento da proteção às vítimas e a necessidade de reformar os procedimentos penais eclesiásticos. Por fim, enfatiza-se a importância de um desenvolvimento doutrinário contínuo para enfrentar eficazmente os desafios futuros e manter a credibilidade da Igreja como sacramento de salvação e unidade.
ISSN 2595-1165