A natureza especial da prova pericial
DOI:
https://doi.org/10.31240/2595-1165.vol1n2a2018pp155-174Palavras-chave:
Voto do perito. Direito processual. Aquisição das provas.Resumo
A especialidade da perícia em relação às suas dificuldades; a perícia e a finalidade do processo: “votum” e “peritia sensu technico”; a necessidade de periciar pelo menos os autos: o objeto do relatório; a avaliação da perícia direta e indireta.
Downloads
Publicado
2019-02-27
Edição
Seção
IIº Simpósio Canônico "Questões seletas de Direito Matrimonial e Penal Canônico"
ISSN 2595-1165